Lei 14.825/24, valida contratos de boa-fé sobre imóveis bloqueados por improbidade.
De acordo com a norma, se o registro do imóvel não contiver informações sobre bloqueio judicial, a venda a terceiro terá validade jurídica. A regra vale para imóveis bloqueados em processos por improbidade administrativa movidos contra os antigos proprietários. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21). O texto altera a […]