O que é e para que serve o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis)?
Esquecido por muitos compradores na hora de pesquisar valores, o ITBI é um imposto comum em processos de transmissão imobiliária e deve ser levado em consideração na hora de comprar um imóvel. Saiba quando, como e porque ele é cobrado.
Há uma variedade de taxas e impostos que acompanham os processos de compra e venda do mercado imobiliário que costumam ser esquecidos por quem procura o seu novo lar. Algumas dessas taxas acabam pegando de surpresa quem quer comprar um imóvel, mas não contava com esse valor extra que seria cobrado. O mais comum desses tributos vinculados é o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, o famoso ITBI.
PARA QUE SERVE ESSE IMPOSTO?
O fato gerador deste imposto é a transmissão imobiliária, com isso, em qualquer transação de transferência de titularidade, haverá cobrança do ITBI.
O pagamento do ITBI é fundamental para a regularização da documentação e garantir que o bem passará definitivamente para seu nome. Ele é um dos principais impostos municipais, junto com o IPTU (Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana) e o ISS (Imposto sobre serviços).
QUANDO O ITBI É COBRADO?
O ITBI é cobrado na hora de efetivar a transferência de um imóvel para o nome de outra pessoa durante um ato oneroso, ou seja, sempre que o processo implicar gastos. Ele é um imposto que incide sempre inter-vivos (entre pessoas vivas) e não inclui doações ou heranças.
PARA ONDE VAI O PAGAMENTO DO ITBI
O valor arrecadado através do ITBI é destinado para a manutenção da infraestrutura do município, que englobam desde gastos públicos com iluminação e contratação de funcionários.
QUANTO CUSTA
O custo varia de acordo com o valor do imóvel e as taxas seguem as porcentagens definidas pelo município. Elas variam de 2 a 3% do valor total do imóvel, de acordo com a região de origem.
O cálculo é feito multiplicando a alíquota municipal pelo valor venal (estabelecido pelo poder público) ou valor de venda (definido pelo comprador/vendedor) do imóvel, será escolhido o que for mais alto.
Por exemplo: a alíquota do ITBI em São Paulo é de 3%*. Assim, o comprador de um imóvel que custa R$1.000.000 deverá pagar 3% do valor da residência a mais de imposto, ou seja R$30.000.
*Esse valor é válido para todas as transmissões com exceção das compreendidas no SFH (Sistema Financeiro de Habitação), PAR (Programa de Arrendamento Residencial) e no HIS (Habitação de Interesse Social).
É POSSÍVEL NÃO PAGAR O ITBI?
O ITBI não é cobrado somente quando ocorre transmissão não onerosa de um imóvel. Há duas situações principais que exemplificam esse tipo de processo, que são as doações e heranças. Nesses casos, é cobrado o ITCMD (Imposto de transmissão causa mortis e doação), também conhecido como ITD.
O QUE É A PROGRESSIVIDADE DO ITBI?
Há um debate de longa data no STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a legalidade da aplicação de taxa progressiva sobre o valor do ITBI, que poderia variar de acordo com o valor real do imóvel ou da capacidade contributiva do comprador.
Em 2003, a prática foi considerada ilegal pelo STF, afirmando que “é inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis – ITBI, com base no valor venal do imóvel”. Entretanto, em decisões posteriores, o STF afrouxou a regra, permitindo a progressividade em certos casos.
A prática da progressividade do ITBI é mal-vista por muitos estudiosos da área. Por isso, em caso de dúvida, a melhor opção é seguir a alíquota estipulada pelo seu município na hora de efetivar a transmissão.
NA HORA DE DECIDIR COMPRAR SEU APARTAMENTO, NÃO SE ESQUEÇA DO ITBI!