Sistema online de cartórios entra em vigor.

Sistema online de cartórios entra em vigor.

Serp: sistema online de cartórios entra em vigor dia 31 de janeiro

A partir da próxima terça-feira (31/01), o Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp) entra em vigor em todo o Brasil. O novo sistema possibilitará o acesso, de forma eletrônica e remota, aos serviços de registros públicos. Apesar de muitos cartórios brasileiros já oferecerem seus serviços de forma digital, a implementação do sistema online unificado permite que todos os cartórios do país possam fornecer serviços digitais de modo padronizado.

Dessa forma, será possível acessar informações de qualquer cartório do Brasil, já que a adesão ao Serp é obrigatória para todos os oficiais regulados pela Lei de Registros Públicos. Segundo a Lei nº 14.382/2022, o Serp será operado nacionalmente por pessoa jurídica sem fins lucrativos e custeado por um fundo, que será bancado pelos cartórios.

Especialistas destacaram algumas mudanças importantes com a implementação, confira:

Através do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) será possível fazer um levantamento de quais imóveis estão associados a determinado CPF ou CNPJ.

Por meio do Serp, será possível a recepção e o envio de documentos e de títulos em formato eletrônico. A expedição de certidões e de informações também, mediante assinatura eletrônica avançada ou qualificada.

O prazo para registros e expedição de certidões deve diminuir com a implementação da Serp. Por exemplo, o registro de títulos em geral, sem pendências, ou a apresentação das pendências pelos oficiais, deverá ocorrer em até dez dias úteis.

Exceções

Há dois tipos de cartórios que ficam de fora do Serp: os de notas e os de protesto, por já terem sistemas digitais próprios.

O Cartório de Notas emite documentos como:

– Escrituras;

– Procurações;

– Testamentos;

– Reconhecimento de firma;

– Autenticação de cópias.

O Cartório de Protesto, por sua vez, protocola documentos referentes a dívidas.

 

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Sérgio Silveira Imóveis

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